O que é o assédio moral no trabalho e quais as consequências?

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, “assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, “assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.

Afinal, essa é uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho”. Além de provocar prejuízos à saúde mental dos funcionários, isso gera marcas negativas que são levadas para toda a vida.

E vale lembrar que o assédio moral pode vir de qualquer pessoa, por isso não se deve subestimar essa violência. Denunciar também é muito importante para uma rápida resolução deste problema.

Neste artigo, abordaremos como identificar o assédio moral no trabalho e quais as suas consequências. Gostou da pauta? Então continue conosco!

Vale lembrar que a vítima tem direito à reparação civil

Seja em um hospital, escola ou até mesmo numa fábrica de caixa de pizza personalizada, por exemplo, a vítima de assédio moral possui direito à reparação civil, por danos morais, de acordo com o artigo 5°, inciso X, da Constituição Federal.

Essa lei afirma que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Ou seja, qualquer conduta antiprofissional por parte de qualquer indivíduo, estará sujeito a processo ou em casos mais graves resultará em prisão e dispensa automática do serviço. Vale ressaltar que é essencial que a vítima realize um boletim de ocorrência (B.O), para registrar a denúncia e levar o caso para a justiça.

No universo empresarial, esses casos são mais recorrentes contra mulheres que sofrem abusos contra assediadores. Por isso, a importância de denunciá-los às autoridades mais próximas.

O assediante também pode ser responsabilizado penalmente

Independente da empresa, seja uma de motor para portão eletrônico e além da responsabilização civil, o infrator também poderá ser responsabilizado penalmente, nos termos do artigo 138 e 139, do Código Penal. E lembretes como esse precisam estar claros em todos os ambientes da empresa, da recepção até os locais menos movimentados, como a sala do quadro de distribuição.

Vale destacar que este é um processo muito importante para inibir a ação dos assediadores. Afinal, existem orientações adequadas que serão aplicadas caso esse tipo de situação ocorra no local de trabalho.

O empregador também pode sofrer consequências

De acordo com a lei, o empregador também responderá à indenização por danos morais, pleiteada pelo assediado, mesmo que não tenha praticado a conduta, pois responde objetivamente pelos atos praticados pelos seus empregados ou prepostos, conforme dispõe o artigo 932, inciso III, do Código Civil.

Isto porque, é seu dever manter um ambiente de trabalho saudável, por meio de medidas de fiscalização e prevenção. Além disso, de acordo com o artigo 483, da CLT, o assédio moral diz respeito a uma falta grave cometida pelo empregador, que permite ao empregado requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho e a devida indenização.

Como a empresa pode evitar e combater assédios?

Combater o assédio não é uma missão fácil, afinal, a vigilância e a educação para a criação de uma cultura de respeito na empresa deve ser constante. O primeiro passo é reconhecer a necessidade desses investimentos.

Dessa forma, é essencial que sua empresa de sapato de segurança, ofereça palestras educativas para orientar cada colaborador. Além disso, é fundamental a criação de um manual de conduta que esclareça que qualquer caso como esse será passível de punição e demissão, conforme estatuto pré-estabelecido da empresa.

Lembre-se que a preocupação de um negócio não pode estar focada apenas em garantir resultados e produtividade. Portanto, fique atento a causas como essa para evitar que seus funcionários passem por isso, proporcionando um ambiente saudável e de compreensão.

Numa empresa de dobra de chapa no centro-oeste do país, por exemplo, os funcionários foram incentivados a denunciar casos de assédio, em campanhas educativas. Isso é uma história fictícia, mas que bem que poderia ser verdade, não é? Esse exemplo pode ser dado por você! Comece com o seu negócio!

Fonte: Equipe do Soluções Industriais

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